O que significa Carro Clonado? É o mesmo que carro Dublê?
R: A expressão Carro Clonado significa a existência
de dois carros idênticos: mesma placa, mesma cor, mesmo modelo. As
expressões: Carro clonado e carro dublê possuem o mesmo significado.
Como e quando sei que meu carro foi clonado?
R: A maneira mais simples de identificar se seu
carro foi clonado, ou seja, se existe outro dublê, são com as multas.
Geralmente o proprietário do veículo recebe diversas notificações de
atuações de infração de trânsito que não cometeu, pois não estava no
local/hora na data da infração.
Meu carro foi clonado, o que devo fazer?
R: A primeira atitude a ser tomada é procurar o
Distrito Policial mais próximo de sua residência e requerer a lavratura
de um Boletim de Ocorrência para comunicar a existência do carro dublê e,
em seguida instaurar um procedimento administrativo junto ao DETRAN
requerendo a busca e apreensão do carro dublê e a troca da placa do seu
veículo.
Preciso de advogado para dar abertura ao procedimento administrativo?
R: Não.
Existe alguma portaria do DETRAN que disciplina este assunto?
R:Sim, a portaria do DETRAN Nº 1244 de 2000 em seu
artigo 3º elenca os documentos necessários que devem acompanhar o pedido
de substituição de placas de identificação de veículos automotores, e, a
portaria DETRAN 1239 de 2008 esclarece que o pedido deverá ser
encaminhado para o DIRETOR DA DIVISÃO DE REGISTRO e LICENCIAMENTO DE
VEÍCULOS ou as AUTORIDADES que dele receberam delegação.
Quanto tempo demora um procedimento administrativo para a troca/substituição da placa?
R: O tempo é indeterminado, infelizmente pode demorar até mais de 4 anos.
Existe alguma forma para agilizar a troca da placa?
R:Sim, judicialmente. Nesta hipótese o proprietário
deverá contratar um advogado para que o mesmo, após a abertura do
procedimento administrativo e a morosidade para a troca efetiva da
placa, impetre um MANDADO DE SEGURANÇA, na FAZENDA PÚBLICA, requerendo a
troca imediata da placa em face do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O que devo fazer com as multas?
R: Após a abertura do processo administrativo seu
carro passará por uma vistoria na SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA- DILI,
que atestará que o veículo periciado não possui sinais aparentes de
adulteração. Para cada multa recebida o proprietário deverá anexar junto
a mesma cópia da vistoria e protocolar recurso informando a existência
de carro dublê. Porém, o proprietário também deverá anexar cópia do
recurso protocolado no processo administrativo existente.
É possível vender um carro clonado?
R: Sim, mas neste caso após a abertura do processo
administrativo qualquer alteração no documento do carro deverá ser feita
no próprio DETRAN pois, o documento fica com anotação de restrição.
Quais os riscos que o proprietário do carro clonado pode sofrer?
R:O proprietário do carro deve evitar ao máximo se
locomover com o veículo, pois pode ser parado em blitz policial e ser
confundido com criminoso. Por isso, recomendo, sempre, que o
proprietário nunca saia com o veículo sem cópia do Boletim de Ocorrência
que informa a existência de carro dublê.
Existe alguma taxa a ser paga?
R:Sim, para a efetiva troca de placa o proprietário
deverá pagar duas taxas e preencher um formulário de renavan, além de
outros procedimentos administrativos.
Fonte: meuadvogado.com.br
0 comentários