A diferença básica entre a cobertura de morte no
seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante
indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no
seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de
falecimento por acidente pessoal coberto.
Exatamente por ter uma cobertura
menos ampla, o seguro de acidentes pessoais, geralmente, tem custo menor que o
de vida.
Além disso, o valor pago pelo seguro de acidentes pessoais,
normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do
preço do seguro de vida varia de acordo com a idade do segurado.
Ambos, no
entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares
e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas
deixadas pelo segurado.
O valor da indenização (capital segurado) é pago
diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.
0 comentários