De dentro para fora, de fora para dentro



Lar, doce lar. A máxima popularizada em canção há mais de 180 anos resume em apenas três palavras o sentimento que qualquer um tem em relação à sua casa. Afinal, há lugar mais aconchegante e que transmita mais a sensação de segurança e tranquilidade?

Já quem mora em condomínio (residenciais, apartamentos etc), tem de lidar com uma “extensão” de seu lar, distribuído entre área comum (que pode ser utilizada por todos os condôminos) e privativa (exclusiva do proprietário do imóvel).  Mas, como a residência fica dentro do condomínio, sempre surgem dúvidas sobre quais itens da porta da residência para dentro tem cobertura do seguro condominial.

É importante frisar que os apartamentos e os bens dentro deles, conforme cobertura contratada, são considerados pelo seguro residencial. Já os danos à estrutura das edificações e as ocorrências em áreas comuns têm cobertura pelo seguro condominial, que é obrigatório segundo o artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro. Estão contempladas ocorrências de incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza e origem, fumaça, responsabilidade civil tanto do condomínio quanto do síndico e queda de aeronave.

Também podem ser contratadas coberturas adicionais, que incluem roubo ou furto de bens do condomínio, alagamentos e inundações, quebra de vidros e letreiros, danos elétricos e curto circuito, danos morais, acidentes e seguro de vida dos funcionários e até mesmo pagamento de aluguéis de condôminos.

Por exemplo, caso ocorra um incêndio dentro de um apartamento, o sinistro tem cobertura do seguro residencial, se o proprietário tiver contratado. Já, se ocorrer um incêndio que atinja vários apartamentos, a ocorrência tem cobertura do seguro condominial.

Portanto, tome conhecimento das coberturas de seu seguro condominial e examine as vantagens da contratação de um seguro residencial adequado ao seu perfil. Dessa forma, você estará coberto tanto da porta para fora quanto da porta para dentro, o que trará mais tranquilidade para curtir o seu apartamento. Afinal, como já dizia a música do poeta John Payne (que deu origem à expressão que inicia esse post), não há lugar como o lar!


fonte: bomteverbem
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