Lar, doce lar. A máxima popularizada em canção há mais de
180 anos resume em apenas três palavras o sentimento que qualquer um tem
em relação à sua casa. Afinal, há lugar mais aconchegante e que
transmita mais a sensação de segurança e tranquilidade?
Já quem mora em condomínio (residenciais, apartamentos
etc), tem de lidar com uma “extensão” de seu lar, distribuído entre área
comum (que pode ser utilizada por todos os condôminos) e privativa
(exclusiva do proprietário do imóvel). Mas, como a residência fica
dentro do condomínio, sempre surgem dúvidas sobre quais itens da porta
da residência para dentro tem cobertura do seguro condominial.
É importante frisar que os apartamentos e os bens dentro
deles, conforme cobertura contratada, são considerados pelo seguro
residencial. Já os danos à estrutura das edificações e as ocorrências em
áreas comuns têm cobertura pelo seguro condominial, que é obrigatório
segundo o artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro.
Estão contempladas ocorrências de incêndio, queda de raio, explosão de
qualquer natureza e origem, fumaça, responsabilidade civil tanto do
condomínio quanto do síndico e queda de aeronave.
Também podem ser contratadas coberturas adicionais, que
incluem roubo ou furto de bens do condomínio, alagamentos e inundações,
quebra de vidros e letreiros, danos elétricos e curto circuito, danos
morais, acidentes e seguro de vida dos funcionários e até mesmo
pagamento de aluguéis de condôminos.
Por exemplo, caso ocorra um incêndio dentro de um
apartamento, o sinistro tem cobertura do seguro residencial, se o
proprietário tiver contratado. Já, se ocorrer um incêndio que atinja
vários apartamentos, a ocorrência tem cobertura do seguro condominial.
Portanto, tome conhecimento das coberturas de seu seguro
condominial e examine as vantagens da contratação de um seguro
residencial adequado ao seu perfil. Dessa forma, você estará coberto
tanto da porta para fora quanto da porta para dentro, o que trará mais
tranquilidade para curtir o seu apartamento. Afinal, como já dizia a
música do poeta John Payne (que deu origem à expressão que inicia esse post), não há lugar como o lar!
fonte: bomteverbem
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