A princípio, pelo conceito do
seguro de acidentes pessoais, estão excluídos os riscos de morte natural e
invalidez por doença.
Existem outros riscos que também não contam com cobertura do seguro. Em geral, são os seguintes:
Existem outros riscos que também não contam com cobertura do seguro. Em geral, são os seguintes:
• atos ou operações de guerra,
declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de
guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou
outros tumultos públicos ou deles decorrentes;
• uso de material nuclear,
explosão nuclear e contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares
ou ionizantes;
• doença ou lesão preexistente de
conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão, no caso de
seguro em grupo, ou na declaração pessoal de saúde, quando a contratação do
seguro for individual;
• suicídio, quando ocorrer nos
dois primeiros anos de vigência do seguro. Quando o segurado aumentar o valor
da indenização, essa parcela do capital segurado ficará excluída da cobertura,
no caso de o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos depois do aumento;
• atos ilícitos dolosos
praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes;
• uso ocasional ou habitual de
álcool, de drogas, de entorpecentes, de produtos químicos, de substâncias
tóxicas ou de medicamentos, desde que não receitados por médico;
• tufões, furacões, ciclones,
terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras catástrofes provocadas por
fenômenos da natureza;
• ato reconhecidamente perigoso
praticado sem necessidade justificada;
• ato terrorista e afins – a
seguradora deverá comprovar, com documentos acompanhados de laudo, a natureza
do atentado, independentemente do seu propósito. O ato terrorista precisa ser
reconhecido por autoridade pública como um atentado á ordem pública;
• parto ou aborto e suas
consequências, mesmo quando provocadas por acidente;
• perturbações e intoxicações
alimentares de qualquer espécie.
fonte: tudosobreseguros
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